O ambiente de trabalho deve ser um lugar seguro e respeitoso para todos. Infelizmente, o assédio sexual ainda é uma realidade para muitas pessoas.
Como funciona? O Assédio Sexual acontece quando alguém (um chefe, colega, etc.) te constrange com insinuações, comentários, gestos ou propostas de cunho sexual, de forma repetida ou até mesmo uma única vez, mas de forma grave, que te deixa desconfortável, intimidado ou humilhado. Não importa se a pessoa tem poder sobre você ou não. Se isso acontecer, você tem o direito de buscar uma Indenização por Dano Moral na Justiça do Trabalho.
Exemplo do dia a dia: Seu chefe vive fazendo “brincadeiras” de mau gosto sobre sua aparência, te olha de forma inadequada, te manda mensagens com conteúdo sexual ou insiste em te convidar para sair, mesmo depois de você ter deixado claro que não tem interesse. Isso é inaceitável e você não precisa suportar.
Base Legal: Embora a CLT não tenha um artigo específico para “assédio sexual”, a Constituição Federal (Art. 1º, III e Art. 5º, X) garante a dignidade da pessoa humana, a honra e a imagem. O Código Civil (Arts. 186 e 927) também prevê a indenização por atos ilícitos que causam dano. A Justiça do Trabalho reconhece e pune o assédio sexual com indenização.