Ninguém quer que aconteça, mas acidentes podem ocorrer no trabalho. Quando isso acontece, a lei garante uma série de direitos para o trabalhador.
Como funciona? Um Acidente de Trabalho é aquele que acontece durante o expediente, no local de trabalho, ou mesmo no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa (chamado acidente de trajeto). Também são consideradas doenças ocupacionais (como LER/DORT, problemas de coluna, etc.) que surgem ou pioram por causa do trabalho.
Se você sofrer um acidente de trabalho, você tem direitos como:
- Assistência Médica: A empresa deve garantir seu atendimento e
- Afastamento e Benefício: Se precisar se afastar, você receberá um benefício do INSS (Auxílio-Doença Acidentário).
- Estabilidade no Emprego: Após o retorno do afastamento, você tem uma garantia de emprego por pelo menos 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa.
- Indenização: Se a empresa teve culpa no acidente (por exemplo, não forneceu equipamentos de segurança, não treinou adequadamente, ou não manteve um ambiente seguro), você pode ter direito a uma indenização por danos materiais (gastos com tratamento, perda de salário) e danos morais (pelo sofrimento e sequelas).
Exemplo do dia a dia: Você está operando uma máquina na fábrica e, por falta de manutenção da empresa, ela falha e você machuca a mão. Ou, você trabalha em um escritório e, por anos, a empresa não oferece cadeiras ergonômicas, causando uma lesão grave na sua coluna.
Base Legal: Art. 19 da CLT (define acidente de trabalho), Art. 7º, XXVIII da Constituição Federal (seguro contra acidentes de trabalho), Art. 118 da Lei 8.213/91 (estabilidade provisória) e Art. 927 do Código Civil (responsabilidade civil).