Sabe quando a gente pensa em “demissão”? Geralmente é a empresa que manda o funcionário embora, certo? Mas e se a empresa fizer algo tão grave que torna impossível você continuar trabalhando lá? Nesses casos, você pode “demitir” a empresa! Isso se chama Rescisão Indireta.
Como funciona? É como se a empresa tivesse te dado uma “justa causa”, mas ao contrário. Se o seu chefe ou a empresa cometerem faltas muito sérias (como não pagar seu salário, te tratar mal, exigir coisas ilegais ou não cumprir o contrato), você pode ir à Justiça e pedir para que seu contrato seja encerrado.
Exemplo do dia a dia: Imagine que seu salário está atrasando há três meses seguidos, ou seu chefe te humilha constantemente na frente dos colegas. Você não consegue mais trabalhar nessas condições. Em vez de pedir demissão (e perder seus direitos), você pode entrar com um processo pedindo a rescisão indireta. Se a Justiça concordar, você terá direito a todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa (aviso prévio, FGTS + multa, seguro- desemprego, etc.).
Artigo da CLT: Art. 483 da CLT.